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Questões Frequentes

Quer saber se reúne as condições para se candidatar a uma posição na Securitas? Consulte aqui as questões mais frequentes relacionadas com o acesso à carreira de vigilante, em Portugal.

1 - Como posso candidatar-me a um emprego ou inscrever-me no Curso de Formação Inicial de Vigilantes, na Securitas Portugal?
a) Pode submeter a sua candidatura através do website www.securitas.pt/carreiras;
b) Através do e-mail securitas.recrutamento@securitas.pt;
c) Enviando a candidatura via postal para Direção de Recursos Humanos Securitas S.A., Rua Rodrigues Lobo, nº 2 - Edifício Securitas, 2799-553 Linda-a-Velha

2 - Qual a idade mínima e a idade máxima para trabalhar na função de Vigilante (M/F)?
A idade mínima é de 18 anos. A Securitas - Serviços e Tecnologia de Segurança S.A, analisa todas as candidaturas recebidas, não sendo motivo de exclusão a idade dos candidatos. 
Contudo, para emissão do cartão profissional, a Entidade que regula o sector da Segurança Privada, definiu a obrigatoriedade da conclusão da escolaridade obrigatória, seguindo as seguintes datas de nascimento:
Até 31 de Dezembro de 1966: 4.º ano de escolaridade;
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980: 6.º ano de escolaridade;
A partir de 1 de janeiro de 1981 e cuja matrícula seja anterior ao ano de 2009/2010: 9.º ano de escolaridade.
Para os alunos matriculados no ano de 2009/2010 em qualquer ano escolar do 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade: 12.º ano de escolaridade.


3 - Os cidadãos estrangeiros podem exercer funções na atividade de Segurança Privada, em Portugal?
Podem exercer funções na atividade de Segurança Privada os cidadãos portugueses, os cidadãos de um Estado -Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa. (Artigo 22º Lei da segurança Privada).
Devem também:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir plena capacidade civil;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada em
julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a
integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade.


4 - Necessito de ter formação inicial na área da segurança, para ser vigilante na Securitas?
Sim, de acordo com a Legislação do Sector da Segurança Privada em vigor (Lei 46/2019 de 18 de Julho).


5 - Onde recebo essa formação inicial?
Nos centros de formação da Securitas, apenas são ministradas formações iniciais aos candidatos selecionados durante o período de recrutamento, para desempenho de funções na empresa.

6 – Onde estão localizados os centros de formação da Securitas?
Os centros de formação da Securitas localizam-se em Lisboa, Porto, Leiria (somente formações de atualização) e Portimão.


7 – Qual o horário da Formação Inicial de Vigilantes?
A formação decorre em horário laboral, das 09h00 às 18h00.


8 - Esta formação garante-me o acesso ao cartão profissional?
O processo de recrutamento tem várias fases e, uma delas, é a formação. Caso o candidato tenha uma avaliação positiva em todas as fases, e seja admitido, então será emitido o cartão profissional.


9 – Qual é o preço da Formação Inicial de Vigilantes?
A Formação Inicial de Vigilantes ministrada pela Securitas é gratuita. 

10 - A Securitas disponibiliza formação de reciclagem/atualização?
Sim, tendo em vista a preparação contínua de todos os Colaboradores, a Securitas disponibiliza formações de atualização.
Esta tem um total de 30 horas.

11 - Posso fazer o curso de Vigilante sem ficar agregado a nenhuma empresa?
Sim pode. Para tal, sugerimos que consulte o website do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), onde poderá consultar quais são as entidades habilitadas a dar a devida formação.


12 - Qual o horário de trabalho de um Vigilante?
O horário de trabalho de um Vigilante é de oito horas diárias, regra geral em regime de turnos, ou fixo.

13 - Posso optar por um trabalho em full-time, part-time ou temporário?
Sim, em função do interesse próprio e das disponibilidades da empresa.

14 – Qual o salário de um Vigilante?
O salário base de um Vigilante é de 864,96 euros, acrescido de subsídio de refeição de 6,10 euros, por dia de trabalho. O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25%.

Os seus dados pessoais serão tratados em conformidade com a nossa Declaração de Privacidade. Ao submeter o formulário está a consentir o processamento dos seus dados e a transferência destes para entidades da Securitas localizadas fora do Espaço Económico Europeu. 

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